DECRETO N. 46.159, DE 12 DE ABRIL DE 1966
Torna insubsistente o Decreto n.
46.079, de 11 de março de 1966, revigora o Decreto 43.459, de 19
de junho de 1964 e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, a partir de sua publição, o Decreto 46.079, de 11 de março de 1966.
Artigo 2.º - Fica revalidado o ato de 2 de dezembro de 1965,
publicado no Diário Oficial do dia seguinte, que, cumprindo
decisão judicial, cessou os efeitos do decreto de
remoção de D. Helena Rocha Achôa para o Instituto
de Educação de Tanabi, e mantido o decreto n. 43.459, de
19 de junho de 1964, que cancelou a lotação de um cargo
de Diretor, ref "70", da Tabela II da PP-Q-E, no I.E. Padre Anchieta da
Capital, continuando a referida Diretora em disponibilidade remunerada,
a partir da publicação do decreto 46.079, de 11 de
março de 1966.
Artigo 3.º - Serão ratificados os atos funcionais
praticados pela Diretora referida no artigo anterior na
direção do I. E. Padre Anchieta, da Capital, desde a
publicação do decreto 46.079, de 11 de março de
1966 até a do presente decreto, a juizo da nova
direção do mesmo estabelecimento de ensin.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, inclusive o ato do Secretário da
Educação de 17 de março do corrente ano, publicado
no D.O. de 29 do mesmo mês, que dispensa a pedido o Sr. Marcelo
Bourg da responsabilidade pela direção do Instituto de
Educação "Padre Anchieta".
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto