DECRETO N. 46.159, DE 12 DE ABRIL DE 1966

Torna insubsistente o Decreto n. 46.079, de 11 de março de 1966, revigora o Decreto 43.459, de 19 de junho de 1964 e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, a partir de sua publição, o Decreto 46.079, de 11 de março de 1966.
Artigo 2.º - Fica revalidado o ato de 2 de dezembro de 1965, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, que, cumprindo decisão judicial, cessou os efeitos do decreto de remoção de D. Helena Rocha Achôa para o Instituto de Educação de Tanabi, e mantido o decreto n. 43.459, de 19 de junho de 1964, que cancelou a lotação de um cargo de Diretor, ref "70", da Tabela II da PP-Q-E, no I.E. Padre Anchieta da Capital, continuando a referida Diretora em disponibilidade remunerada, a partir da publicação do decreto 46.079, de 11 de março de 1966.
Artigo 3.º - Serão ratificados os atos funcionais praticados pela Diretora referida no artigo anterior na direção do I. E. Padre Anchieta, da Capital, desde a publicação do decreto 46.079, de 11 de março de 1966 até a do presente decreto, a juizo da nova direção do mesmo estabelecimento de ensin.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o ato do Secretário da Educação de 17 de março do corrente ano, publicado no D.O. de 29 do mesmo mês, que dispensa a pedido o Sr. Marcelo Bourg da responsabilidade pela direção do Instituto de Educação "Padre Anchieta".
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto