DECRETO N. 46.160, DE 12 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Oriente, comarca de Marília,  necessário à instalação do  Ginásio  Estadual de Oriente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6513,00 m². (seis mil. quinhentos e treze metros quadrados), situada na Vila Santa Izabel (quadra n. 2). distrito e município de Oriente, comarca de Marília, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Oriente, que consta pertencer a Antonio Monteiro Teixeira e sua mulher, medindo 78,00 m de frente para a Avenida Duque de Caxias, por 83,50 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Siqueira Campos, pelo outro com a Rua Floriano Peixoto e, pelos fundos com a Rua Washington Luiz, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 26.036/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º  - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto