ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6513,00
m². (seis mil. quinhentos e treze metros quadrados), situada na
Vila Santa Izabel (quadra n. 2). distrito e município de
Oriente, comarca de Marília, necessária à
instalação do Ginásio Estadual de Oriente, que
consta pertencer a Antonio Monteiro Teixeira e sua mulher, medindo
78,00 m de frente para a Avenida Duque de Caxias, por 83,50 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Siqueira
Campos, pelo outro com a Rua Floriano Peixoto e, pelos fundos com a Rua
Washington Luiz, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n. 26.036/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio
D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto