DECRETO N. 46.161, DE 12 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sõbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Estrêla d'Oeste, necessário à instalação do Ginásio Estadual local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 3.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judical a área de terreno de forma quadrangular, com 7056,00 m². (sete mil e cincoenta e seis metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Estrêla d'Oeste, necessária à instalação do Ginásio Estadual, que consta pertencer a José Beran e sua mulher e Clube Recreativo de Estrêla d'Oeste, constituída da Quadra n. 90, formada pelas ruas Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Ceará e avenida São Paulo, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.456-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto