DECRETO N. 46.161, DE 12 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sõbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Estrêla d'Oeste, necessário à instalação do Ginásio Estadual local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 3.º
e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judical a área de
terreno de forma quadrangular, com 7056,00 m². (sete mil e
cincoenta e seis metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Estrêla d'Oeste, necessária
à instalação do Ginásio Estadual, que
consta pertencer a José Beran e sua mulher e Clube Recreativo de
Estrêla d'Oeste, constituída da Quadra n. 90, formada
pelas ruas Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Ceará e avenida
São Paulo, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n. 27.456-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto