DECRETO N. 46.162, DE 12 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Araujá, comarca de Santa Isabel, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Arujá
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial a área de terreno de forma
retangular, com 6.500,00 m2. (seis mil e quinhentos metros quadrados),
situada no Jardim Modêlo, necessária a
instalação do Ginásio Estadual de Arujá,
que consta pertencer a Heitor Stolf Jacintho, medindo 130,00 m. de
frente para a Rua "A", por 50,00 m. da frente aos fundos confrontando,
por um dos lados com a Rua dos Expedicionários pelo outro com a
Rua "C" e, pelos fundos com uma rua sem denominação e uma
viela medidas essas constantes da planta D-32.717 anexa ao processo n.
26.963-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.162, DE 12 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Arujá, comarca de Planta Isabel,
necessário a instalação do Ginásio Estadual
de Arujá