DECRETO N. 46.163, DE 12 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Areiópolis, comarca de São Manuel,
necessário a instalação da
Cadeia e Delegacia de
Polícia de Areiópolis
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda dc Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma retangular, com 600,00 m2. (seiscentos metros
quadrados), situada no distrito e município de
Areiópolis, comarca de São Manuel, necessária a
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de
Areiópolis (tipo A Mirim), que consta pertencer a José
Helene e sua mulher, medindo 20,00 m. de frente para a Rua Balduino
Antonio Portes, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um
dos lados com imóvel de propriedade de Virgílio Lourenço
Blanco, pelo outro com imóvel de propriedade dos herdeiros de
Bacco Natale e da Prefeitura Municipal e, pelos fundos com
imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes da
planta anexa ao processo n. 27.217-65, do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto