DECRETO N. 46.163, DE 12 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Areiópolis, comarca de São Manuel, necessário a instalação da
Cadeia e Delegacia de Polícia de Areiópolis

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda dc Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 600,00 m2. (seiscentos metros quadrados), situada no distrito e município de Areiópolis, comarca de São Manuel, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Areiópolis (tipo A Mirim), que consta pertencer a José Helene e sua mulher, medindo 20,00 m. de frente para a Rua Balduino Antonio Portes, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de Virgílio Lourenço Blanco, pelo outro com imóvel de propriedade dos herdeiros de Bacco Natale e da Prefeitura Municipal e, pelos fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.217-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto