DECRETO N. 46.165, DE 12 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sõbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto do artigo 167 da G.L.P.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da referenda "22" da carreira de Motorista, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Medicina Social, da mesma Secretaria, ocupado, em caráter efetivo, pelo sr. Aniz Antonio Saadi, devendo o mesmo ter sede de exercício no Hospital Sanatório do Mandaquí.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social ' e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto