DECRETO N. 46.165, DE 12 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sõbre relotação de cargo
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto
do artigo 167 da G.L.P.,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da referenda
"22" da carreira de Motorista, do QSSPAS-PP-III, lotado no
Serviço de Medicina Social, da mesma Secretaria, ocupado, em
caráter efetivo, pelo sr. Aniz Antonio Saadi, devendo o mesmo
ter sede de exercício no Hospital Sanatório do
Mandaquí.
Artigo 2.º -
No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social ' e a apostila publicada
no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto