DECRETO N. 46.166-B, DE 12 DE ABRIL DE 1966
Transfere da
administração da Secretaria da Segurança
Pública para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado
em Salto de Pirapora
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da administração
da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria
da Fazenda, o imóovel situado em Salto de Pirapora, que assim se
descreve: terreno de forma irregular, com benfeitorias, situado
à Praça Antônio Lemes dos Santos, em Salto de
Pirapora, lote 18, quadra B. Suas medidas e confrontações
são: começa no ponto A, situado no alinhamento da
Praça Antônio Lemes dos Santos; caí segue pelo
alinhamento da mesma Praça por 5,10 m. até o ponto B;
daí deflete à direita por 33,50 m. até o ponto C,
no alinhamento da rua Francisco de Barros Leite, confrontando com o
imóvel de propriedade do sr. João Batista de Almeida,
daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua
Francisco de Barros Leite por 4,65 m. até o ponto D; daí
deflete à direita e segue por 33,50 m. até o ponto A.
confrontando com imóvel de Feliciano Aleixo dos Santos, ponto de
partitida da presente descrição, totalizando uma
área de 163,14 m. quadrados. No imóvel acha-se
construído um prédio onde funciona uma escola e outro
secundário servindo de WC, em regular estado de
conservação, sendo revestido em alvenaria de tijolos e
cobertura de telhas paulistinha, perfazendo o prédio principal a
área de 38,02 m². e o WC. a área de 4,20 m².
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto