DECRETO N. 46.168, DE 13 DE ABRIL DE 1966
Declara de utilidade pública imóveis situados nos municípios de São Francisco e Urânia, comarca de Jales, por motivo de interesse social
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que diversas áreas situadas nos municípios de
São Francisco e Urânia, comarca de Jales, acham-se
ocupadas per grande número de famílias de pequenos
agricultores, que nelas instalaram suas moradias;
Considerando que essas familias adquiriram essas áreas na mais absoluta, boa fe;
Considerando que recente decisão judicial atribuiu essas
áreas a terceiros, que pretendem reintegrar-se em suas posse;
Considerando que a desocupação compulsória dessas
áreas criará grave problema social na região, pelo
número de pessoas que atingirá;
Considerando que nos têrmos do artigo 147 da Constituição
Federal e Lei Federal n. 4.132, de 10 de setembro de 1952 ao Estado
compete promover a justa distribuição de
propriedade,condicionando seu uso ao bem-estar social,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dedaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial por motivo de interesse social, duas glebas
de terras encravadas no quinhão 41 da Fazenda Ponte Pensa, com
1.900 alqueires, situadas nos municípios de São Francisco
e Urânia, comarca de Jales, que consta pertencerem a Alcides do
Amaral Mendonça, sua mulher e outros, ou sucessores. Primeira
Gleba - com 896 alqueires - com as seguintes medidas e
confrontações: principia na barra do córrego
Manoel Baiano, no ribeirão dos Coqueiros, segue com o rumo de
11.ºW confrontando com imóvel de propriedade de João
de Mello Nogueira,na distância de 2.700,00 m. , até o
marco 106; daí, deflete a esquerda, segue com o rumo de 39"10'
O, confrontando com imóvel de propriedade de João de
Mello Nogueira,na distância de 1.330,00 m., até o
março 105;daí, segue com o mesmo rumo, confrontando com o
imóvel de propriedade de Antenor Junqueira Franco, na
distância de 3.038 m. até o marco 104; daí, deflete
a direita, segue com o rumo de 22º 30º E confrontando com a
segunda gleba da fazenda Ponte Pensa até o espigão
divisor das águas dos rios Grande e São José dos
Dourados, onde se acha encravado o março 103; daí, segue pelo
oito espigão até o março 102; daí, deflete a
direita segue com o rumo S 21º E, confrontando com imóvel
de propriedade de Fuzinato Bertazzi, na distância de 2.800,00 m.,
até o marco 101, cravado na margem direita do ribeirão
dos Coqueiros, desce pelo veio dêste ribeirão até o
marco 108 cravado na barra do córrego ao Manoel Baiano, onde
teve inicio. Segunda Gleba - com 1.004 alqueires com as seguintes
medidas e confrontações: principia na barra do
córrego Jaguary, no ribeirão dos Coqueíros, sobe
pelo referido córrego até o marco 121. cravado na sua
cabeceira, segue com o rumo N. 71°40' W, confrontando com
imóvel de propriedade de Sebastião Diogo de Faria, na
distância de 332,00 m., até o marco 122; daí, deflete
à direita, segue com o rumo N. 22°30' E, na distância
6.170,00 m., até o marco 120; daí deflete à direita,
segue com o rumo S 772° E, confrontando com imóvel de
propriedade de Francisco Antonio Pacheco, na distância de
2.600,00 m., até o marco 119, cravado na margem da estrada
boiadeira, segue por esta estrada, até o marco 118, cravado na
sua margem; daí, segue com o rumo N 55° E, na distância de
350,00 m., até o marco 117; daí, deflete à
direita, segue com o rumo de 39°30' O, na distância de 717,00
m., até o marco 116, cravado na margem direita do córrego
do Pato, desce pelo veio dêste até encontrar o marco 115,
cravado na sua margem esquerda, na estrada boiadeira; daí, deflete
à esquerda, segue com o rumo de 70°55' O, na distância
de 1.480,00 m., até o marco 114, cravado na margem direita do
ribeirão dos Coqueiros, desce por êste ribeirão
até a barra do córrego Jaguari, onde teve início.
Artigo 2.º - Não serão objeto da
desapropriação dentro da área declarada de
utilidade pública as partes ocupadas pelos municípios de
São Francisco e Urânia, bem como aquelas que se encontram
desocupadas.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 185 - Planejamento
Governamental, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes aos 13 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Humberto Reis Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Abril de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto