DECRETO N. 46.168, DE 13 DE ABRIL DE 1966

Declara de utilidade pública imóveis situados nos municípios de São Francisco e Urânia, comarca de Jales, por motivo de interesse social

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que diversas áreas situadas nos municípios de São Francisco e Urânia, comarca de Jales, acham-se ocupadas per grande número de famílias de pequenos agricultores, que nelas instalaram suas moradias;
Considerando que essas familias adquiriram essas áreas na mais absoluta, boa fe;
Considerando que recente decisão judicial atribuiu essas áreas a terceiros, que pretendem reintegrar-se em suas posse;
Considerando que a desocupação compulsória dessas áreas criará grave problema social na região, pelo número de pessoas que atingirá;
Considerando que nos têrmos do artigo 147 da Constituição Federal e Lei Federal n. 4.132, de 10 de setembro de 1952 ao Estado compete promover a justa distribuição de propriedade,condicionando seu uso ao bem-estar social,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dedaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial por motivo de interesse social, duas glebas de terras encravadas no quinhão 41 da Fazenda Ponte Pensa, com 1.900 alqueires, situadas nos municípios de São Francisco e Urânia, comarca de Jales, que consta pertencerem a Alcides do Amaral Mendonça, sua mulher e outros, ou sucessores. Primeira Gleba - com 896 alqueires - com as seguintes medidas e confrontações: principia na barra do córrego Manoel Baiano, no ribeirão dos Coqueiros, segue com o rumo de 11.ºW confrontando com imóvel de propriedade de João de Mello Nogueira,na distância de 2.700,00 m. , até o marco 106; daí, deflete a esquerda, segue com o rumo de 39"10' O, confrontando com imóvel de propriedade de João de Mello Nogueira,na distância de 1.330,00 m., até o março 105;daí, segue com o mesmo rumo, confrontando com o imóvel de propriedade de Antenor Junqueira Franco, na distância de 3.038 m. até o marco 104; daí, deflete a direita, segue com o rumo de 22º 30º E confrontando com a segunda gleba da fazenda Ponte Pensa até o espigão divisor das águas dos rios Grande e São José dos Dourados, onde se acha encravado o março 103; daí, segue pelo oito espigão até o março 102; daí, deflete a direita segue com o rumo S 21º E, confrontando com imóvel de propriedade de Fuzinato Bertazzi, na distância de 2.800,00 m., até o marco 101, cravado na margem direita do ribeirão dos Coqueiros, desce pelo veio dêste ribeirão até o marco 108 cravado na barra do córrego ao Manoel Baiano, onde teve inicio. Segunda Gleba - com 1.004 alqueires com as seguintes medidas e confrontações: principia na barra do córrego Jaguary, no ribeirão dos Coqueíros, sobe pelo referido córrego até o marco 121. cravado na sua cabeceira, segue com o rumo N. 71°40' W, confrontando com imóvel de propriedade de Sebastião Diogo de Faria, na distância de 332,00 m., até o marco 122; daí, deflete à direita, segue com o rumo N. 22°30' E, na distância 6.170,00 m., até o marco 120; daí deflete à direita, segue com o rumo S 772° E, confrontando com imóvel de propriedade de Francisco Antonio Pacheco, na distância de 2.600,00 m., até o marco 119, cravado na margem da estrada boiadeira, segue por esta estrada, até o marco 118, cravado na sua margem; daí, segue com o rumo N 55° E, na distância de 350,00 m., até o marco 117; daí, deflete à direita, segue com o rumo de 39°30' O, na distância de 717,00 m., até o marco 116, cravado na margem direita do córrego do Pato, desce pelo veio dêste até encontrar o marco 115, cravado na sua margem esquerda, na estrada boiadeira; daí, deflete à esquerda, segue com o rumo de 70°55' O, na distância de 1.480,00 m., até o marco 114, cravado na margem direita do ribeirão dos Coqueiros, desce por êste ribeirão até a barra do córrego Jaguari, onde teve início.
Artigo 2.º - Não serão objeto da desapropriação dentro da área declarada de utilidade pública as partes ocupadas pelos municípios de São Francisco e Urânia, bem como aquelas que se encontram desocupadas.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 185 - Planejamento Governamental, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes aos 13 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Humberto Reis Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Abril de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto