DECRETO N. 46.174, DE 14 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e à vista dos pareceres favoráveis da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes; da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
a. Instrutor da Cadeira de Clínica Cirúrgica, exercida pelo Prof. Waldir Gandolfi (Parecer CPRTI n. 176-66);
b. Professor da Cadeira de Zootecma, exercida pelo Prof. João Barrisson Villares (Parecer CPRTI n. 175-66);
c.Professor da Cadeira de Anatomia Patológica Veterinária,exercida pelo Prof. Luiz Zezza Neto (Parecer CPRTI n. 206-66);
d. Instrutor da Cadeira de Clínica Cirúrgica, exercida pelo Prof. Jairo Jorge Gabriel (Parecer CPRTI n. 162-66).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto