DECRETO N. 46.176, DE 19 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre a exclusão do Hospital do Servidor Público Estadual das exigências dos Decretos ns. 45.773, de 28 de dezembro de 1965 e 
45.922, de 14 de janeiro de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando as crescentes necessidades do ritmo de atendimento dos beneficiários do Hospital do Servidor Público Estadual;
Considerando a premência de aquisição de materiais para instalações dos seus novos serviços e melhoramentos dos já existentes, todos êles de reconhecido interêsse coletivo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Hospital do Servidor Público Estadual, do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, excluído das exigências dos Decretos ns. 45.773, de 28 de dezembro de 1965 e 45.922, de 14 de janeiro de 1966, mantida, porém a obediência às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto