DECRETO N. 46.177, DE 19 DE ABRIL DE 1966
Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 43.652, de 14 de agôsto de 1964, que dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Pirassununga, necessários a ampliação do Pôsto de Sementes
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo
1.° do Decreto n 43.652, de 14 de agôsto de 1964, passa a
vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, com a área total de
2.423,78 m2. (dois mil, quatrocentos e vinte e três metros e setenta e
oito decímetros quadrados), situados no distrito município e
comarca de Pirassununga, necessários á
ampliação do Pôsto de Sementes, a saber:
I - um terreno com a área de 298,11 m2 (duzentos e
noventa e oito metros e onze decímetros quadrados), que consta
pertencer a Ettore Marquezelli, com as seguintes medidas e
confrontações: "o perímetro começa no
alinhamento da rua ´XV de Novembro, junto a divisa do Pôsto
de Sementes, na distância de 37,63 m., onde encontra a divisa de
terreno pertencente a Companhia Paulista de Estradas de Ferro;
daí, deflete à esquerda, segue confrontando com terreno
de propriedade da referida Estrada na distância de 16.79 m.;
daí, deflete a esquerda, na distancia de 3,70 m.; daí,
deflete à esquerda, na distância de 3,45 m.; daí,
deflete à direita, na distância de 5,30 m.; daí,
deflete à esquerda, na distância de 6,3/ m. e, finalmente,
deflete à direita, na distância de 21,30 m., até
encontrar o alinhamento da rua ´XV de Novembro, confrontando com
terreno de propriedade do expropriado ; dêsse ponto, segue
acompanhando o alinhamento da rua ´XV de Novembro na
distância de 0,96 m., até o ponto de partida";
II - um terreno com a área de 381,49 m2 (trezentos e oitenta e
um metros e quarenta e nove decímetros quadrados), que consta
pertencer a Ettore Marquezelli, com as seguintes medidas e
confrontações: "o perímetro começa no
alinhamento da rua ´XV de Novembro, junto à divisa do
terreno de propriedade do expropriando, segue, confrontando con terreno
de propriedade do expropriando, na distância de 21.30 m.,
prossegue, confrontando com o mesmo terreno, defletindo a esquerda, na
distância de 6,37 m ; daí, deflete à direita, na
distãncia de 5,30 m.; daí, deflete à esquerda, na
distância de 3,45 m. e, finalmente, defletindo à direita,
na distância de 13,70 m. até encontrar a divisa de terreno
de propriedade da Companhia Paulista de Estradas de Ferro ; daí
deflete à esquerda, segue acompanhando a divisa do terreno de
propridade daquela Companhia, na distância de 3,95 m :
daí, deflete à esquerda, segue confrontando com terreno
de propriedade de Lázara Bueno de Jesus, na distância de
41,33 m., onde encontra o alinhamento da rua ´XV de Novembro;
dêste ponto, acompanhando o alinhamento da rua ´XV de
Novembro, segue na distância de 13,62 m., onde encontra o ponto
de partida,
III - um terreno com a área de 476,18 m2 (ouatrocentos e
setenta e seis metros e dezoito decímetros quadrados), que
consta pertencer à Lázara Bueno de Jesus e José
Pires das Neves, com as seguintes meidas confrontações :
"o perímetro come no alinhamento da rua XV da Novembro, junto
à divisa de terreno de propriedade de Ettore Marquezelli segue
acompanhando a divisa desse terreno, na distância de 41,33 m.,
até atingir a divisa do terreno da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro; daí, deflete à esquerda, segue
acompanhando a divisa do terreno de propriedade dessa Companhia, na
distância de 11,45 m.; dêsse ponto deflete à
esquerda, na distância de 43 28 m., até atingir o
alinhamento da rua XV de Novembro; daí, deflete à
esquerda, segue confrontando com a rua ´XV de Novembro, na
distância de 11,10 m., até o ponto de partida".
IV - um terreno com a área de 1,268 00 m2. (hum mil,
duzentos e sessenta e oito metros quadrados), que consta pertencer
à S|A. Laticínios Pirassununga, com as seguintes medidas
e confrontações: "o perímetro começa na
esquina das ruas ´XV de Novembro e Francisco Esperança:
segue acompa- nhando o alinhamento da rua Francisco Esperança,
na distância de 39,00 m.; daí, deflete à esquerda,
segue confrontando com terrenos da exproprianda, na distância de
42,40 m.; daí, deflete à esquerda, segue confrontando com
terreno da exproprianda, na distância de 20,00 m.; daí,
deflete à esquerda, segue confrontando com terreno pertencente a
quem de direito, na distância de 20,00 m.; daí, deflete
à direita, confrontando ainda com terreno pertencente a quem de
dirito, na distância de 18,00 m., até atingir o
alinhamento da rua ´XV de Novembro; dêste ponto, defletindo
à esquerda, segue acompanhando o alinhamento da rua ´XV de
Novembro, na distância de 23,00 m., até o ponto de
partida" (ref. Pr. DJ23. 541-63)."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
André Broca Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto