DECRETO N. 46.177, DE 19 DE ABRIL DE 1966

Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 43.652, de 14 de agôsto de 1964, que dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Pirassununga, necessários a ampliação do Pôsto de Sementes

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n 43.652, de 14 de agôsto de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, com a área total de 2.423,78 m2. (dois mil, quatrocentos e vinte e três metros e setenta e oito decímetros quadrados), situados no distrito município e comarca de Pirassununga, necessários á ampliação do Pôsto de Sementes, a saber:
I - um terreno com a área de 298,11 m2 (duzentos e noventa e oito metros e onze decímetros quadrados), que consta pertencer a Ettore Marquezelli, com as seguintes medidas e confrontações: "o perímetro começa no alinhamento da rua ´XV de Novembro, junto a divisa do Pôsto de Sementes, na distância de 37,63 m., onde encontra a divisa de terreno pertencente a Companhia Paulista de Estradas de Ferro; daí, deflete à esquerda, segue confrontando com terreno de propriedade da referida Estrada na distância de 16.79 m.; daí, deflete a esquerda, na distancia de 3,70 m.; daí, deflete à esquerda, na distância de 3,45 m.; daí, deflete à direita, na distância de 5,30 m.; daí, deflete à esquerda, na distância de 6,3/ m. e, finalmente, deflete à direita, na distância de 21,30 m., até encontrar o alinhamento da rua ´XV de Novembro, confrontando com terreno de propriedade do expropriado ; dêsse ponto, segue acompanhando o alinhamento da rua ´XV de Novembro na distância de 0,96 m., até o ponto de partida";
II - um terreno com a área de 381,49 m2 (trezentos e oitenta e um metros e quarenta e nove decímetros quadrados), que consta pertencer a Ettore Marquezelli, com as seguintes medidas e confrontações: "o perímetro começa no alinhamento da rua ´XV de Novembro, junto à divisa do terreno de propriedade do expropriando, segue, confrontando con terreno de propriedade do expropriando, na distância de 21.30 m., prossegue, confrontando com o mesmo terreno, defletindo a esquerda, na distância de 6,37 m ; daí, deflete à direita, na distãncia de 5,30 m.; daí, deflete à esquerda, na distância de 3,45 m. e, finalmente, defletindo à direita, na distância de 13,70 m. até encontrar a divisa de terreno de propriedade da Companhia Paulista de Estradas de Ferro ; daí deflete à esquerda, segue acompanhando a divisa do terreno de propridade daquela Companhia, na distância de 3,95 m : daí, deflete à esquerda, segue confrontando com terreno de propriedade de Lázara Bueno de Jesus, na distância de 41,33 m., onde encontra o alinhamento da rua ´XV de Novembro; dêste ponto, acompanhando o alinhamento da rua ´XV de Novembro, segue na distância de 13,62 m., onde encontra o ponto de partida,
III - um terreno com a área de 476,18 m2 (ouatrocentos e setenta e seis metros e dezoito decímetros quadrados), que consta pertencer à Lázara Bueno de Jesus e José Pires das Neves, com as seguintes meidas confrontações : "o perímetro come no alinhamento da rua XV da Novembro, junto à divisa de terreno de propriedade de Ettore Marquezelli segue acompanhando a divisa desse terreno, na distância de 41,33 m., até atingir a divisa do terreno da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; daí, deflete à esquerda, segue acompanhando a divisa do terreno de propriedade dessa Companhia, na distância de 11,45 m.; dêsse ponto deflete à esquerda, na distância de 43 28 m., até atingir o alinhamento da rua XV de Novembro; daí, deflete à esquerda, segue confrontando com a rua ´XV de Novembro, na distância de 11,10 m., até o ponto de partida".
IV - um terreno com a área de 1,268 00 m2. (hum mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados), que consta pertencer à S|A. Laticínios Pirassununga, com as seguintes medidas e confrontações: "o perímetro começa na esquina das ruas ´XV de Novembro e Francisco Esperança: segue acompa- nhando o alinhamento da rua Francisco Esperança, na distância de 39,00 m.; daí, deflete à esquerda, segue confrontando com terrenos da exproprianda, na distância de 42,40 m.; daí, deflete à esquerda, segue confrontando com terreno da exproprianda, na distância de 20,00 m.; daí, deflete à esquerda, segue confrontando com terreno pertencente a quem de direito, na distância de 20,00 m.; daí, deflete à direita, confrontando ainda com terreno pertencente a quem de dirito, na distância de 18,00 m., até atingir o alinhamento da rua ´XV de Novembro; dêste ponto, defletindo à esquerda, segue acompanhando o alinhamento da rua ´XV de Novembro, na distância de 23,00 m., até o ponto de partida" (ref. Pr. DJ23. 541-63)."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
André Broca Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto