DECRETO N. 46.178, DE 19 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Indaiatuba, necessário a instalação do
Colégio Estadual "Dom José de Camargo Barros"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 9.864,00 m². (nove mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Indaiatuba, necessária a instalação do Colégio Estadual "Dom José de Camargo Barros", que consta pertencer a Walter Klinke e sua mulher, medindo 120,00 m. de frente para a Rua Oswaldo Cruz, por 82,20 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Armando Salles de Oliveira, pelo outro com a Avenida Presidente Kennedy e, pelos fundos com a Rua 3, medidas essas constantes da planta F-32.261, anexa ao processo n. 26.672-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto