DECRETO N. 46.179, DE 19 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre alteração das taxas instituídas pelos Decretos n. 26.253, de 9-8-56 e 27.079, de 21-12-1956

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei n. 3.330, de dezembro de 1955, que faculta ao Poder Executivo reajustar, periodicamente, os preços dos serviços postos à livre disposição dos interessados, e considerando que os prêços de alguns serviços a cargo do Departamento de Educação Física e Esportes já não representam retribuição justa:
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços de utilização das instalações dos Conjuntos Esportivos subordinados ao DEFE, bem como o que se refere o Decreto n. 35.268, de 24-7-1959, passam a ser arrecadados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto 



Nota: - Consideram-se despesas internas, para efeito de aplicação desta Tabela, exclusivamente as referentes ao pessoal encarregado do controle administrativo dos certames ou espetaculos. Essas despesas correrão sempre por conta dos promotores das referidas atividades.