DECRETO N. 46.179, DE 19 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre
alteração das taxas instituídas pelos Decretos n.
26.253, de 9-8-56 e 27.079, de 21-12-1956
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 31,
da Lei n. 3.330, de dezembro de 1955, que faculta ao Poder Executivo
reajustar, periodicamente, os preços dos serviços postos
à livre disposição dos interessados, e
considerando que os prêços de alguns serviços a
cargo do Departamento de Educação Física e
Esportes já não representam retribuição
justa:
Decreta:
Artigo 1.º - Os
preços de utilização das instalações
dos Conjuntos Esportivos subordinados ao DEFE, bem como o que se refere
o Decreto n. 35.268, de 24-7-1959, passam a ser arrecadados de
acôrdo com a Tabela anexa ao presente Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Nota: - Consideram-se despesas internas, para efeito de aplicação desta Tabela, exclusivamente as referentes ao pessoal encarregado do controle administrativo dos certames ou espetaculos. Essas despesas correrão sempre por conta dos promotores das referidas atividades.