DECRETO N. 46.180, DE 19 DE ABRIL DE 1986

Altera o Decreto n. 42.818, de 24 de dezembro de 1983, que regulamenta as atividades dos carregadores de malas e bagagens do 
Aeroporto de São Paulo, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Observada a subordinição da Secção de Hoteis, Pensões e Semelhantes, a Delegacia Auxiliar da Segunda Divisão Policial, passa a ter a seguinte redação o artigo 9.º do Decreto n.º 24.808, de 25 de julho de 1955, com a redação dada pelo Decreto n.º 42.818, de 24 de dezembro de 1963:
"Artigo 9.º - Os carregadores, pelos serviços que prestarem, terão direito as taxas da seguinte tabela: 


§ 1.º - No caso de serviços de transporte de bagagens para locais nas imediações do Aeroporto, tais como hotéis, residências ou postos de estacionamento de veículos, bem como nos transportes diretos de aeronaves estacionadas no pátio para lugares determinados, ou viceversa, o preço será também a combinar. 
§ 2.º - A tabela acima deverá ser afixada em locais bem visíveis, para conhecimento do público.
§ 3.º - A distribuição dos carregadores entre as duas alas do Aeroporto (nacional e internacional), será feita por rodízio ou sorteios periódicos, de 6 (seis) em 6 (seis) meses, supervisionados pelo Diretor do Aeroporto."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto