DECRETO N. 46.180, DE 19 DE ABRIL DE 1986
Altera o Decreto n. 42.818,
de 24 de dezembro de 1983, que regulamenta as atividades dos
carregadores de malas e bagagens do
Aeroporto de São Paulo, e dá
outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Observada a subordinição da
Secção de Hoteis, Pensões e Semelhantes, a
Delegacia Auxiliar da Segunda Divisão Policial, passa a ter a
seguinte redação o artigo 9.º do Decreto n.º
24.808, de 25 de julho de 1955, com a redação dada pelo
Decreto n.º 42.818, de 24 de dezembro de 1963:
"Artigo 9.º - Os carregadores, pelos serviços que prestarem, terão direito as taxas da seguinte tabela:
§ 1.º - No caso de serviços de transporte de
bagagens para locais nas imediações do Aeroporto, tais
como hotéis, residências ou postos de estacionamento de
veículos, bem como nos transportes diretos de aeronaves estacionadas no
pátio para lugares determinados, ou viceversa, o preço
será também a combinar.
§ 2.º - A tabela acima deverá ser afixada em locais bem visíveis, para conhecimento do público.
§ 3.º - A distribuição dos carregadores
entre as duas alas do Aeroporto (nacional e internacional), será
feita por rodízio ou sorteios periódicos, de 6 (seis) em
6 (seis) meses, supervisionados pelo Diretor do Aeroporto."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto