DECRETO N. 46.181, DE 19 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., ao cargo que especifica e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Legais e tendo em vista o parecer favorável n. 472-65, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de Diretor Técnico (Departamento Nivel II), referência "87", do QSA-PP-II, lotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos á data de 31 de maio de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Andre Broca Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto