DECRETO N. 46.181-D, DE 19 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre delegação de atribuições, na Secretaria da Agricultura, no caso que especifica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e com fundamento no artigo 9.º da Lei n 8.038, de 13 de dezembro de 1963, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica atribuída ao Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura competência para autorizar a realização das despesas constantes do Plano de Aplicação de recursos relativo ao Setor Agricultura do Plano   de Desenvolvimento Integrado, aprovado pelo Chefe do Executivo, conforme des, pacho exarado em de abril de 1966, no processo n. 599.435-66-S.A. - SEP. n 86-66 respeitado o disposto no artigo 3.º do Decreto n. 44.708, de 9 de abril de 1965.
Artigo 2.º - Não poderá ser objeto de delegação a atribuição delegada por êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.181-D, DE 19 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre de atribuições, na Secretaria da Agricultura, no caso que especifica

Retificação

Onde se lê:
Decreto n. 46.191-D, de 19 de abril de 1966
Leia-se:
Decreto n. 46.181-D, de 19 de abril de 1966