DECRETO N. 46.184, DE 20 DE ABRIL DE 1966
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente da Escola de
Educação Fisica do Estado de São Paulo, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da suplementação feita ao Orçamento
do Estado, códigos 184 - 3.2.1.3 - 64 - 1040 - 17 pelo Decreto n
46.010, de 15 de fevereiro de 1966, autorizado pela Lei n. 9.210, de 30
de dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto