DECRETO N. 46.187, DE 20 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmacia o
Odontologia de São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José
dos Campos um crédito suplementar de Cr$ 4.000.000 (quatro
milhões de cruzeiros), às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma
instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto