DECRETO N. 46.189, DE 21 DE ABRIL DE 1966

Dá nova redação ao artigo 403 do Decreto n. 42.850 de 30 de dezembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 403, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, mantidos os atuais parágrafos, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 403 - O servidor que fizer jus a diárias deverá apresentar ao superior hierárquico, até o terceiro dia útil do mês subsequente, relação circunstanciada das diárias vencidas, consignados os seguintes informes:
I - Nome do servidor;
II - Repartição ou serviço a que pertence;
III - Cargo ou função;
IV - Referência de vencimento ou salário
V - Local para onde se afastou;
VI - Motivo do afastamento;
VII - Dia e hora da partida e da chegada de regresso à sede;
VIII - Número de diárias, especificados os dias de afastamento;
IX - Valor de uma diária e importância total".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
André Broca Filho
Alberto de Zagottis
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedito Matarazzo
Paulo Galvão de Andrade Coelho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
José Blota Junior
Humberto Reis Costa
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor, Geral, Substituto

DECRETO N. 46.189, DE 21 DE ABRIL DE 1966

Dá nova redação ao artigo 403, do Decreto n.42.850, de 30 de dezembro de 1966

Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
André Broca Filho
Alberto de Zagottis
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantídio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedito Matarazzo
Paulo Galvão de Andrade Coelho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
José Brota Junior
Humberto Reis Casta
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimaraes
José Adolpho da Silva Gordo
André Broca Filho
Dagoberto Salles
Alberto de Zagottis
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantídio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedito Matarazzo
Paulo Galvão de Andrade Coelho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
José Blota Júnior
Humberto Reis Costa
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor