DECRETO N. 46.190, DE 25 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Rublica, comarca de Guararapes, necessário a instalação do Grupo Escolar de Rubiacea

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.536,00 m2. (quatro mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados), constituida dos lotes A, B, C, D, E e F, da Quadra n. 13, situada no distrito e município de Rubiácea, comarca de Guararapes, necessária à instalação do Grupo Escolar de Rubiácea, que consta pertencer a Alceu Pereira de souza e sua mulher, medindo 40,00 m. de frente para a Avenida do Café, confrontando, por um dos lados, onde mede 68,00 m., com a Avenida Dr. Julio Prestes, pelo outro onde mede 68,00 m., com a Avenida Dr. Washington Luiz e, pelos fundos, onde mede 94,00 m., com a Avenida Dona Angelina de Lima Corrêa, medidas essas constantes da planta, anexa ao processo n. 27.604166, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 25 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto