DECRETO N. 46.190, DE 25 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Rublica, comarca de Guararapes, necessário a instalação do Grupo Escolar de Rubiacea
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma irregular, com 4.536,00 m2. (quatro mil, quinhentos
e trinta e seis metros quadrados), constituida dos lotes A, B, C, D, E
e F, da Quadra n. 13, situada no distrito e município de
Rubiácea, comarca de Guararapes, necessária à
instalação do Grupo Escolar de Rubiácea, que
consta pertencer a Alceu Pereira de souza e sua mulher, medindo 40,00
m. de frente para a Avenida do Café, confrontando, por um dos
lados, onde mede 68,00 m., com a Avenida Dr. Julio Prestes, pelo outro
onde mede 68,00 m., com a Avenida Dr. Washington Luiz e, pelos fundos,
onde mede 94,00 m., com a Avenida Dona Angelina de Lima Corrêa,
medidas essas constantes da planta, anexa ao processo n. 27.604166, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 25 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto