DECRETO N. 46.191, DE 25 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre a abertura deu m crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1967, um crédito especial de Cr$ 17.000.000,000 (dezessete bilhões de cruzeiros), para atender às despesas de obras de águas e esgotos incluidas no PLADI.
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "Superavit" apurado no Balanço do exercício de 1965.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através ao artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções, a seguinte classificação orçamentária.




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publiação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto