DECRETO N. 46.193, DE 25 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Herculândia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Tendo em vista o que consta do processo GG. 554-66, fica cedido a título de comodato e par tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Herculândia, o seguinte material declarado excedente para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 100 peças de madeirit reserradas diversos tamanhos; 120 telhas madeirit (usadas); 25 telhas fibro-cimento (usadas) e 13 cumieiras (usadas).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.193, DE 25 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Herculândia

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Tendo em vista ...
: 100 peças de madeirit reserradas ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Tendo em vista ...
: 100 peças de madeira reserradas ...