DECRETO N. 46.193, DE 25 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre
cessão em comodato de material usado do Estado à
Prefeitura Municipal de Herculândia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Tendo em vista o que consta do processo GG.
554-66, fica cedido a título de comodato e par tempo
indeterminado, à Prefeitura Municipal de Herculândia, o
seguinte material declarado excedente para a Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente: 100 peças de madeirit reserradas
diversos tamanhos; 120 telhas madeirit (usadas); 25 telhas
fibro-cimento (usadas) e 13 cumieiras (usadas).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.193, DE 25 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Herculândia