DECRETO N. 46.194, DE 25 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de Itatinga

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 1478-65 fica doado à Prefeitura Municipal de Itatinga, um veículo usado Kombi Volkswagen, motor n. B-67719, registrado no patrimônio da Mordomia do Palácio do Govêrno sob n. 3984 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos - Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, de 25 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Morães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto