ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais que lhe confere o § 4.º
do artigo 13 da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os saldos, na data da promulgação da Lei n. 9.318-66, das
dotações consignadas no orçamento vigente a
Diretoria de Viação e a Diretoria de Aeroportos, ficam
transferidos. respectivamente, para o Departamento Ferroviário e
Departamento Aeroviário, com exceção do relativo
ao item 1.130 - CL. 151, que passa para o Departamento
Hidroviário, C.L. 152-A.
Artigo 2.º -
Como consequência do que consta do artigo anterior, os C.L. 151 e
CL. 153 passarão a denominar-se, respectivamente, Departamento
Ferroviário e Departamento Aeroviário,
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicação
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 27 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.200, DE 27 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a transferência de dotações do orçamento da Secretaria de Transportes
Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles