DECRETO N. 46.202, DE 27 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre provimento de cargos de Chefia de Secção, que especifica, pertencentes ao Quadro da Secretaria dos Transportes,
à vista do disposto no § 2.º do artigo 58, da Lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
considerando que o § 2.º do artigo 58 da Lei n. 7.831; de 15 de fevereiro de 1962, exclui da aplicação do disposto no referido artigo 58, aos cargos de Chefia com exigência de habilitação especial;
considerando que cabe à Administração especificar os cargos que incidem na excepção admitida pela Lei, bem como fixar-lhes as exigências de habilitação;
Decreta :
Artigo 1.º - No Quadro da Secretaria dos Transportes, são os seguintes os cargo de Chefe de Secção para os quais se exigirá habilitação especial, segundo o § 2.º do artigo 58, da Lei n. 7.831-63:
I - Serviço de Biblioteca e Documentação:
a) Secção de Biblioteca e Documentação.
II - Departamento Aeroviário:
1) Divisão de Adm. do Aeroporto de Congonhas:
a) Secção de Coleta de Dados, e de Transportes.
2) Divisão de Adm. do Aeroporto de Viracopos:
a) Secção de Tráfego.
Artigo 2.º - Para o preenchimento dos cargos enumerados no artigo 1.º serão feitas as seguintes exigências, além da de serem servidores da Secrtaria dos Transportes;
a) - para o cargo de Chefe da Secção de Biblioteca ter o diploma de Bibliotecário;
b) - para os cargos de Chefes da Secção de Tráfego e da Secção de Coleta de Dados, do Departamento Aeroviário, exercer ou ter exercido, pelo menos durante 2 (dois) anos, o cargo ou a função de Assistente de Tráfego;
c) - para os cargos de Chefe de Secção de Transportes:
I) ter conhecidos especializados de Mecânica, comprovado, por Atestado de conclusão de curso correspondente, em escola oficial ou particular de reconhecida idoneidade; ou
II) ter exercido, por mais de 2 (dois) anos, em substituição, o cargo de Chefe de Secção de Transportes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto