DECRETO N. 46.202, DE 27 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre provimento de
cargos de Chefia de Secção, que especifica, pertencentes
ao Quadro da Secretaria dos Transportes,
à vista do disposto
no § 2.º do artigo 58, da Lei n. 7.831, de 15 de
fevereiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
considerando que o § 2.º do artigo 58 da Lei n. 7.831; de 15
de fevereiro de 1962, exclui da aplicação do disposto no
referido artigo 58, aos cargos de Chefia com exigência de
habilitação especial;
considerando que cabe à Administração especificar
os cargos que incidem na excepção admitida pela Lei, bem
como fixar-lhes as exigências de habilitação;
Decreta :
Artigo 1.º - No Quadro da Secretaria dos Transportes,
são os seguintes os cargo de Chefe de Secção para
os quais se exigirá habilitação especial, segundo
o § 2.º do artigo 58, da Lei n. 7.831-63:
I - Serviço de Biblioteca e Documentação:
a) Secção de Biblioteca e Documentação.
II - Departamento Aeroviário:
1) Divisão de Adm. do Aeroporto de Congonhas:
a) Secção de Coleta de Dados, e de Transportes.
2) Divisão de Adm. do Aeroporto de Viracopos:
a) Secção de Tráfego.
Artigo 2.º - Para o preenchimento dos cargos enumerados no
artigo 1.º serão feitas as seguintes exigências,
além da de serem servidores da Secrtaria dos Transportes;
a) - para o cargo de Chefe da Secção de Biblioteca ter o diploma de Bibliotecário;
b) - para os cargos de Chefes da Secção de
Tráfego e da Secção de Coleta de Dados, do
Departamento Aeroviário, exercer ou ter exercido, pelo menos
durante 2 (dois) anos, o cargo ou a função de Assistente
de Tráfego;
c) - para os cargos de Chefe de Secção de Transportes:
I) ter conhecidos
especializados de Mecânica, comprovado, por Atestado de
conclusão de curso correspondente, em escola oficial ou
particular de reconhecida idoneidade; ou
II) ter exercido, por mais de 2
(dois) anos, em substituição, o cargo de Chefe de
Secção de Transportes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto