DECRETO N. 46.203-B, DE 27 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre prorrogação de afastamento
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando que os serviços da Imprensa Oficiai do Estado têm necessidade premente de Redatores,
considerando que a permanência de Redatores que se acham
afastados por mais de três anos prestando etetivamente
serviços na Imprensa Oficial do Estado e imperiosa, Decreta:
Artigo 1.º - Como exceção ao decreto n.
46.046, de 3 de março de 1966, fica prorrogado até
31-12-66, a partir de 2 de abril de 1966, o afastamento dos Redatores,
ref. 67, Arceu da Rocha Franco e Luiz Monti Martini, lotados na
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, para
continuarem à disposição da Imprensa Oficial do
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto