DECRETO N. 46.204, DE 28 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga,
necessário a instalação do
Ginásios
Estadual e Escola Normal de Valentim Gentil
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" , da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 7.056,00 m². (sete mil e cincoenta e seis metros
quadrados), constituida dos lotes A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K e L
da Quadra n. 52, situada no distrito e município de Valentim Gentil,
comarca de Votuporanga, necessária a instalação do
Ginásio Estadual e Escola Normal de Valentim Gentil, que consta
pertencer a João Codinhoto e sua mulher e Juvenal de Oliveira
Lima e sua mulher, medindo 84,00 m. de frente para a Rua Carlos Gomes,
por 84,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a
Rua Amazonas (projetada), pelo outro com a Rua Barretos e, pelos fundos
com a Avenida Cavalin, medidas essas constantes da planta F32. 882,
anexa ao processo n. 27.065-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto