DECRETO N. 46.204, DE 28 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, necessário a instalação do
Ginásios Estadual e Escola Normal de Valentim Gentil

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 7.056,00 m². (sete mil e cincoenta e seis metros quadrados), constituida dos lotes A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K e L da Quadra n. 52, situada no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, necessária a instalação do Ginásio Estadual e Escola Normal de Valentim Gentil, que consta pertencer a João Codinhoto e sua mulher e Juvenal de Oliveira Lima e sua mulher, medindo 84,00 m. de frente para a Rua Carlos Gomes, por 84,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Amazonas (projetada), pelo outro com a Rua Barretos e, pelos fundos com a Avenida Cavalin, medidas essas constantes da planta F32. 882, anexa ao processo n. 27.065-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto