DECRETO N. 46.207, DE 28 DE ABRIL DE 1966

Abre crédito suplementar de Cr$ 300.000.000 no Instituto de Energia Atômica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Energia Atômica, um crédito de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 



Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com recursos provenientes da suplementação feita ao Orçamento do Estado, códigos 184-3.2.1.3 - 67-1040/1, pelo Decreto n. 46.010, de 15 de fevereiro de 1966, autorizado pela Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto