DECRETO N. 46.209, DE 28 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciência e Letras de São José do Rio Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto, um crédito no valor de Cr$ 28.500.000
(Vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar
as dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:

Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavits" financeiros apurados em balanços de
exercícios anteriores da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto