DECRETO N. 46.211, DE 28 DE ABRIL DE 1966

Fixa o preço de sementes de citros produzidas pelo Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para venda ao exterior do País

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado em US$ 5.00 (cinco dólares americanos), além das despesas de remessa, o quilo de sementes de citros, produzidas pelo Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, quando se tratar de venda para o exterior do país.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto