DECRETO N. 46.212, DE 28 DE ABRIL DE 1966
Retifica o Decreto n. 44.295, de 11 de dezembro de 1964 e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
A numeração do motor do veículo PI - 302, de que
trata o Decreto n. 44.205, de 11 de dezembro de 1964, e U-35.587 e
não a que, por engano, constou do mencionado Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto