ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que com o advento da Lei de diretrizes e bases da
educação nacional e a expansão da rede de
estabelecimento de ensino ampliam-se as atribuições do
Departamento de ensino profissional, que ainda não tem estrutura
adequada para atender à dinamização do ensino
técnico,
Decreta:
Artigo 1.º - É
estabelecida para o Departamento de ensino profissional da Secretaria
de Estado da Educação, a título precário, a
estrutura seguinte:
I - Diretoria Geral
a) setor de expediente
II - Consultoria Juridica
III - Serviço de Divulgação
a) setor de divulgação
b) setor de relações públicas
IV - Serviço de Inspecção Escolar
a) secçaõ de Inspeção do ensino industrial e economia doméstica e a artes aplicadas
b) secção de inspeção do ensino comercial
c) secção de inspeção do ensino profissional livre
V - Serviço de Alimentação e de Higiene Escolar
a) setor de alimentação escolar
b) setor de higiene escolar do trabalho
VI - Divisão de Expediente
a) secção de protocolo e arquivo
1. setor de autuação
2. setor de registro e fiscalização
3. setor de arquivo
4. setor de expedição
b) secção de pessoal
1. setor de assentamentos e cadastro
2. setor de estudos do pessoal
3. setor de verificação de frequencia
4. setor de adicional
c) secção de expediente
1. setor de zeladoria
2. setor de portaria
VII - Divisão de Orçamento e Despesa
a) seccção de orçamento
1. setor de estudos orçamentários
2. setor de empenhos
3. setor de despesa
b) secção de aquisição de material
1. setor de concorrencias
2. setor de contratos e serviços
3. setor de despesas de transportes
c) secção de almoxarifado
1. setor de armazenagem
2. setor de fiscalização de estoque
3. setor de expedição e transporte de material
VIII - Divisão de Ensino
a) serviço técnico do ensino industrial
1. setor de mecanica
2. setor de eletricidade
3. setor de madeira
4. setor de vestuario
5. setor de indústrias diversas
b) serviço de economia doméstica e de artes aplicadas
1. setor de economia domestica
2. setor de artes aplicadas
c) serviço técnico do ensino comercial
1. setor de contabilidade e legislação aplicada
2. setor de macanografia
d) serviço de cultura geral
1. setor de línguas
2. setor de ciencias sociais
3. setor de matemática e ciencias naturais
e) serviço de práticas educativas e atividades extracurriculares
1. setor de práticas educativas
2. setor de atividades extra-classe
f) serviço de orientação educativa
1. setor de orientação educativa
2. setor de laboratorio psicótécnico
3. setor de seleção e concursos
4. setor de colocação e acompanhamento profissional
g) serviço de recursos audio-visuais
IX - Divisão de Serviços Auxiliares
a) seviços de prédios escolares
1. setor de prédios escolares
2. setor de equipamento
3. setor de estudo e instalação de escolas
4. setor de registro de professores, diplomas e certificados
5. setor de ensino profissional livre
c) serviço de rádio
1. setor de radio-comunicação
2. setor técnico de instalações e manutenção da rêde
d) serviço de desenho técnico e de foto-cinematografia
1. setor de desenho técnico
2. setor de foto-cinematografia.
Artigo 2.º - A Secretaria
de Estado da Educação baixará ato fixando as
atribuições das divisões, serviços,
secçoes e setores de que trata êste decreto, ao conceando
aos responsáveis gratificações dentro das
dotações orçamentárias.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Atiliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de dos Negócios
do Govêrno, aos 29 de abril de 1966.
Miguel Sansígio, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.214, DE 28 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a
orçanização dos serviços do Departamento de
Ensino Profissional
Retificação
Onde se lê:
IX - DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
a) serviço de planejamento
1 - setor de prédios escolares
2 - setor de equipamento
3 - setor de estudo e instalação de escolas
4 - setor de registro de professores, diplomas e certificados
5 - setor de ensino profissional livre
Leia-se:
IX - DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
a) serviço de planejamento
1 - setor de prédios escolares
2 - setor de equipamento
3 - setor de estudo e instalação de escolas
b) serviço de administração e legislação escolar.
1 - setor de legislação escolar
2 - setor de estatística e documentação
3 - setor de registro de escolas e cursos
4 - setor de registro de professores, diplomas e certificados
5 - setor de ensino profissional livre