DECRETO N. 46.217, DE 29 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paróquia de Ubirajara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964 artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG4368/65 , fica doado
à Paróquia de Ubirajara, um veículo usado Jeep
Willys Overland , motor N. 811913, registrado no patrimônio da
Mordomia do Palácio do Govêrno sob N. SA-875 e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública , por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado da propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto