DECRETO N. 46.218, DE 29 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao
Educandário "São Francisco Paula", em Jau
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.
5.597, 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.37 de 28 de outubro de 1964 artigo
1.º,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em deferimento à solitação objeto do processo GG
5046/65, fica doado ao Educandário "São Francisco de
Paula", de Jau, um veículo usado camioneta Ford, motor N.
F-10-AK7SBX-15.897, registrado no patrimônio da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de policia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Paulo Galvão de Andrade Coelho, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública
Candido Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto