DECRETO N. 46.218, DE 29 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Educandário "São Francisco Paula", em Jau

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.37 de 28 de outubro de 1964 artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG 5046/65, fica doado ao Educandário "São Francisco de Paula", de Jau, um veículo usado camioneta Ford, motor N. F-10-AK7SBX-15.897, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Paulo Galvão de Andrade Coelho, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública
Candido Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto