DECRETO N. 46.219, DE 29 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Serviço
Assistencial Católico do Subdistrito da Estação,
de Franca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solitação do processo GG. 462065, fica
doado ao Serviço Assistencial Católico do Subdistrito da
Estação, de Franca, um veículo usado Chevrolet, motor n.
JAM. 337715, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 557 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições era contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto