DECRETO N. 46.220, DE 29 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar Beneficente Sírio
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597. de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 906-66, fica doado ao
Lar Beneficente Sirio, da Capital, um veículo usado Se dan
Chevrolet, motor n. KAM. 27.229, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 212 e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio das Bandeirantes, 29 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto