DECRETO N. 46.221, DE 30 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de São Pedro do Turvo, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário à instalação do Ginásio Estadual "Prof. Homero Calvoso"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 9.765,00 m2. (nove mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada no distrito e município de São Pedro do Turvo, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessária à instalação do Ginásio Estadual "Prof Homero Calvoso" que consta pertencer a Osmar Viana e sua mulher, medindo 105,00 m. de frente para a Avenida Marques Balbino. por 93,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua São Paulo, pelo outro com imóvel de propriedade de Antonio Marcelino Amaro e da Prefeitura Municipal e, pelos fundos com uma rua sem denominação, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.661-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto