DECRETO N. 46.221, DE 30 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de São Pedro do Turvo, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário à instalação do Ginásio Estadual "Prof. Homero Calvoso"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma retangular, com 9.765,00
m2. (nove mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada
no distrito e município de São Pedro do Turvo, comarca de
Santa Cruz do Rio Pardo, necessária à
instalação do Ginásio Estadual "Prof Homero
Calvoso" que consta pertencer a Osmar Viana e sua mulher, medindo
105,00 m. de frente para a Avenida Marques Balbino. por 93,00 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua São
Paulo, pelo outro com imóvel de propriedade de Antonio Marcelino
Amaro e da Prefeitura Municipal e, pelos fundos com uma rua sem
denominação, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 27.661-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto