ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia.
Ciencias e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 85.600.000
(oitenta e cinco milhões e seiscentos) mil cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente
abaixo discriminadas.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de subvenção do Ministério da
Educação e Cultura,através de Convênio
celebrado entre a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Rio Claro. e o Ministerio da Educação e Cultura
através da Comissão de Assessoramento,
Documentação e Informação das Faculdades de
Filosofia, (CAD.IF.F).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto