DECRETO N. 46.224, DE 30 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia. Ciencias e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 85.600.000 (oitenta e cinco milhões e seiscentos) mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente abaixo discriminadas.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de subvenção do Ministério da Educação e Cultura,através de Convênio celebrado entre a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro. e o Ministerio da Educação e Cultura através da Comissão de Assessoramento, Documentação e Informação das Faculdades de Filosofia, (CAD.IF.F).
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto