DECRETO N. 46.225, DE 30 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto um crédito de Cr$
7.481 250 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil,
duzentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar ás
dotações de seu orçamento, abaixo discriminadas:
Parágrafo úinico - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) "superavit" financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior da
mesma Faculdade, e relativo à subvenção a que se
refere a Lei Federal n. 3.314, de 18 de novembro de 1957, na
importância de Cr$ 2.493,750.
b) subvenção concedida a essa entidade, de
acôrdo com a Lei Federal n. 4.539, de 10 de dezembro de 1964, na
importância de Cr$ 4.987,500.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio das Bandeirantes. 30 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto