DECRETO N. 46.331, DE 4 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Igaraçu do Tietê, comarca de Barra Bonita, necessário a instalação do
Ginásio Estadual de Igaraçu do Tietê

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 6.119,07 m2 (seis mil, cento e dezenove metros e sete decímetros quadrados), situada no lugar denominado Sitio Boa Vista, distrito e município de Igaraçu do Tietê, comarca de Barra Bonita, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Igaraçu do Tietê, que consta pertencer a João Baptista da Silva e outros, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no marco 0, na margem da Rua Joaquim Cardia, com o rumo de 42°12' SE, medindo 20,00 m.; até encontrar o marco 1; daí, segue com o rumo de 79°42' SE, na distância de 69,50 m; confrontando com a estrada PortoLençois-Macatuba, até encontrar o marco 2; daí, segue com o rumo de 83°30' SE, na distância de 15,50 m; confrontando com a estrada Porto-Lengois-Macatuba, até encontrar o marco 3; daí, segue com o rumo de 48°45' WE, na distância de 50,50 m, confrontando com imóvel de propriedade dos expropriandos, até encontrar o marco 4; daí, segue com o rumo de 57°00' NW, na distância de 89,50 m. confrontando com imóvel de propriedade dos expropriandos, até encontrar o marco 5; daí, segue com o rumo de 49°00' SW, na distância de 78,70 m., confrontando com o loteamento denominado Vila Boa Vista, até encontrar o marco 0, onde teve início a presente descrição", medidas essas constantes do processo n. 27.450-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 4 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto