DECRETO N. 46.331, DE 4 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Igaraçu do Tietê, comarca de Barra
Bonita, necessário a instalação do
Ginásio Estadual de Igaraçu do Tietê
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 6.119,07 m2 (seis mil, cento e dezenove metros e sete
decímetros quadrados), situada no lugar denominado Sitio Boa Vista,
distrito e município de Igaraçu do Tietê, comarca
de Barra Bonita, necessária à instalação do
Ginásio Estadual de Igaraçu do Tietê, que consta
pertencer a João Baptista da Silva e outros, com as seguintes
medidas e confrontações: "começa no marco 0, na
margem da Rua Joaquim Cardia, com o rumo de 42°12' SE, medindo
20,00 m.; até encontrar o marco 1; daí, segue com o rumo
de 79°42' SE, na distância de 69,50 m; confrontando com a
estrada PortoLençois-Macatuba, até encontrar o marco 2;
daí, segue com o rumo de 83°30' SE, na distância de
15,50 m; confrontando com a estrada Porto-Lengois-Macatuba, até
encontrar o marco 3; daí, segue com o rumo de 48°45' WE, na
distância de 50,50 m, confrontando com imóvel de
propriedade dos expropriandos, até encontrar o marco 4;
daí, segue com o rumo de 57°00' NW, na distância de
89,50 m. confrontando com imóvel de propriedade dos
expropriandos, até encontrar o marco 5; daí, segue com o
rumo de 49°00' SW, na distância de 78,70 m., confrontando com
o loteamento denominado Vila Boa Vista, até encontrar o marco 0,
onde teve início a presente descrição", medidas
essas constantes do processo n. 27.450-66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 4 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto