DECRETO N. 46.232, DE 4 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de São Carlos, necessário
à instalação da Creche "Anita Costa"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com
3.872,00 m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
São Carlos, necessária à instalação
da Creche "Anita Costa", que consta pertencer " a Ruth Bloem Souto e
seu marido, medindo 88,00 m de frente para a Rua Conde do Pinhal, por
44,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua
Aquidabam e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade do
município, José Carri e Concheta Pisanelli, medidas essas
constantes do presente protocolado (Guichê n. 1.809-66 - Pr.
DJ-25.095-65).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 4 de maio de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto