DECRETO N. 46.233, DE 5 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre o funcionamento de escola normal particular
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada a fusão da Escola Normal
Particular "Cesário Mota", reconhecida pelo Decreto n. 21.770,
de 9 de outubro de 1952, e da Escola Normal Particular "Ateneu
Paulista", reconhecida pelo decreto n. 21.769, da mesma data, ambos em
Campinas, que passam a funcionar sob regime de reconhecimento
conhecimento e com a denominação de Escola Normal
Particular "Ateneu Cesário Mota", mantida pela Sociedade
Educacional Cesário Mota, com sede à rua Dr. Quirino n.
1.791, em Campinas.
Artigo 2.º - O estabelecimento resultante da fusão
autorizada conservará os arquivos dos dois estabelecimentos que
passam a integrá-lo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto