DECRETO N. 46.233, DE 5 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre o funcionamento de escola normal particular

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada a fusão da Escola Normal Particular "Cesário Mota", reconhecida pelo Decreto n. 21.770, de 9 de outubro de 1952, e da Escola Normal Particular "Ateneu Paulista", reconhecida pelo decreto n. 21.769, da mesma data, ambos em Campinas, que passam a funcionar sob regime de reconhecimento conhecimento e com a denominação de Escola Normal Particular "Ateneu Cesário Mota", mantida pela Sociedade Educacional Cesário Mota, com sede à rua Dr. Quirino n. 1.791, em Campinas.
Artigo 2.º - O estabelecimento resultante da fusão autorizada conservará os arquivos dos dois estabelecimentos que passam a integrá-lo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto