DECRETO N. 46.235, DE 6 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a declaração de Utilidade pública de faixas de terras, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão permanente de pessagem e assentamento de torres de linha de transmissão de energia elétrica no trecho compreendido entre São José do Rio Prêto e Votuporanga
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada
de utilidade pública para fins de desapropriação
ou sôbre ela ser instituída servidão permanente de
passagem de linha de transmissão de energia elétrica, em
132 kV, no trecho compreendido entre os municípios de São
José do Rio Prêto, Mirassol, Bálsamo, Tanabí
Cosmorama e Votuporanga, dêste Estado, pela Companhia
Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP, por via amigável ou
judicial, uma faixa de terras com 30 metros de largura, isto é
15 metros de cada lado do eixo da linha de transmissão e a
extensão de 82.601, 60 metros com a área total de 247,804
ha, ou seja 102.398 alqueires paulista, apresentando em seu
traçado o seguinte desenvolvimento: Partindo do marco 0 (zero)
localizado junto a cêrca de divisa da Cherp com Ademar Fernandes
segue-se com rumos NW 33° 20' por uma extensão de 77,80 ms.
Neste ponto deflete à esquerda com ângulo de 43° 35' e segue
por uma extensão de 3.117,50 com rumo NW 63° 25' até
atingir o quilômetro 6.504,10, marco 2V. Dai, segue com rumo NW
33° 31' por uma distância de 2.364,20 metros até
alcançar o quilômetro 8.868,30 marco 3V. Neste, segue com
rumo NW 22° 39' por uma distância de 13.153,80 metros
até o quilômetro 22.022,10 ponto 4V. Daí segue-se
com rumo NW 28° 51' por uma distância de 15.154,60 metros
até alcançar o quilômetro 37.176,70 - 5V. Neste,
segue por uma extensão de 10.378,70 metros com rumo 30° 31'
até atingir o quilômetro 47.555,40, ponto 6V. Deste segue
com rumo NW 36° 48' por uma distância de 4.711,90 metros
até alcançar o quilômetro 52.267,30 marco 7V. Dai,
segue-se com rumo NW 44° 49' por uma extensão de 10.634,40
metros até alcançar o quilômetro 62.901,70 8V.
Deste, segue-se com rumo NW 55° 20' por uma extensão de
5.038,50 metros ateé alcançar o quilômetro
67.940,20, ponto 9V. Deste ponto segue-se com rumo NW 55º 00' por
uma extensão de 5.646,30 metros até atingir o
quilômetro 73.586,50, ponto 10V. Daí segue-se com rumo NW
75º 14' por uma distância de 4.061,00 metros ate
alçançar o quilômetro 77.647,50, ponto 11V. Dai,
segue-se com rumo NW 75° 48' por uma extensão de 2.088,60
ms. até atingir o quilômetro 79.736,10, ponto 12V. Dai
segue-se com rumo Nw 39° 06' por uma extensão metros
até alcançar 0 quilômetro 77.647,50, ponto IIV.
Dai, segue-se com rumo NW 62° 19' por uma extensão de 478,00
metros até atingir o quilômetro 82.077,20, ponto 14V. Deste ponto
segue-se com rumo NW 51° 36' por uma extensão de 524,40
metros alcançando a subestação da Uselpa,
quilômetro 82.601,60 final da faixa conforme desenho LT-016-PS -
Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo.
Parágrafo único -
A área descrita nêste artigo consta pertencer a: Departamento de
Estradas de Rodagem, Eufly Jales, Ademar Fernandes, Ched Scaff, Pedro
Cezar Curtis, Instituto Penal Agrícola, Ectrada de Ferro Araraquarense,
Chafn Daud, Estrada Municipal, Gilberto Lopes Silva, Halim Bacife,
João Domazio Prudenciano Nogueira Castilho, Pedro Rodrigues,
Virginio Dias de Castro, Walter Moreira, José Faehinl, José
Endrezas, Victor Fachini, Romilao José Moreira, Duasolino
Bassan, Antonio Araujo João Chegues, Sebastião Candido
Silva, Silvio Larozih, João Alves de Paull, Gilda Penha Norato,
João Soares Geraldo, Francisco José de Paulo, Pedro
Antonio dos Santos, Manoel Vaquez, Antonio Vasquez, Agnelo Alves de
Paula João Gongalves, Juvenal Magalhães, Antonio F. de
Paula, João Mello Macedo, José Elois, Orlando Delacole,
Anstices Fabi, Estado de São Paulo, Santos Vicente, Amabile
Maria Fazian, José Vieira de Souza, Carlos Bolinha, João
Qrhas Filho, Antonio Moreira, Pedro Ferreira da Cruz, Sebastião
Braga do Carmo, Guelino Zamanoli, Romano Pascoloto, Silvio Cambiagli,
João Escabiam, Jair Renesio, Benedicto Marciniano, Evandro
Marciniano, João Rini Francisco Teodoro Garcia, João
Pedro Braolio, Belizario Alves Monteiro, José Gabriel,
José Cassiano da Silveira, Vitorio Belacioli, Menegildo do
Curto, Leonardo Leite Neto, Oswaldo Alves Rodrigues, Antonio Francisco
Mendonça, José Laranja, Geraldo Molina, Dionizio
Padoveia, Lourenço Waldambrini, Olivio Comar, Fiori Beleia,
Jacomo Bimbato, João Garcia da Silva, Francisco Guerreiro Sarsa,
Carlos Colombo, José Gorgato, Arnaldo Gobete, Nelson do Vale,
Guilherme Renesto, Geraldo Eduardo de Oliveira, Delfino de Freitas
Menezes, Jurandir Violim, Humberto Medaglia, Euclides Begliace, Vitorio
Marquesine, Sabadini Franche, Ubalcio Florencio da Silva, Abilio
Rodrigues Machado, Antonio Fiorentino, Antonio José da Silveira,
José Inacio Macedo, Mariano Rocha Cortes, Pedro Moreira da
Costa, Emilio Nogueira João Zan, Honorio Donaire, Herdeiros
Maria Pirinelli, Juvenal Domingos Lopes, Erminio Favalo, Orelio Favalo.
Vital Ferrarezi, Sebastião Soares da Silva, Francisco Sinculano
e Reinaldo Izal Daze.
Artigo 2.º - A Companhia
Hidroelétrica do Rio Pardo - Cherp poderá alegar, para
efeito de imissão provisória de posse, a urgência a
que alude o artigo 15, do Decreto Lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - Cherp.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Alberto De Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.235, DE 6 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de faixas de terras, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão permanente de passagem e assentamento de torres de linha de transmissão de energia elétrica no trecho compreendido entre São José do Rio Prêto e Votuporanga
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada............................ 10.378,70
metros com rumo 30° 31 ...........................
Dai segue-se com rumo NW 89° 06° por uma extensão metros
ate alcançar o quilometro 77.647,50 ponto IIV...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica
declarada..........................................., 10.378,70 metros
com rumo NW 30° 31'......................................
Dai segue-se com rumo NW 89° 06 por uma extensão de 1.863,10
até alcançar o quilômetro 81.599,20, ponto 13 V...
Onde se lê:
Parágrafo único - A área
descrita..........................................
João Escabiam Jair
Renesio...............................................
Leia-se:
Parágrafo único - A área
descrita..........................................
João Escabiam, Jair Renesto