DECRETO N. 46.236, DE 6 DE MAIO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 576.827.460 (quinhentos e setenta e seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), autorizado pelo artigo 26 da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 26 da
Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, um crédito de Cr$ 576.827.460 (quinhentos e setenta e
seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos s
sessenta cruzeiros) suplementar as dotações do
orçamento vigente, destinadas a atender às despesas
decorrente da referida Lei.
Parágrafo único -
O crédito suplementar a que se refere êste artigo
obedecerá à discriminação constante das
tabelas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas
pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - Para atender
a suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, em igual quantia, nos têrmos do § único do artigo
26 da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966, o código local 185,
código geral 4.1.6.0, item 2450, inciso 10-1. do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto