DECRETO N. 46.237, DE 6 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a incorporação de gratificação de curso noturno, na forma que especifica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 18 de abril de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Será incorporada aos proventos da aposentadoria dos servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo a gratificação pela prestação de serviço em curso noturno, desde que os mesmos servidores tenham percebido a referida vantagem nos cinco anos imediatamente anteriores à aposentação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1966.
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto