DECRETO N. 46.238, DE 6 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a execução orçamentária do D.E.R. e retifica o Programa de Obras para o corrente exercício
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e tendo em vista, especialmente o
artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem excluído das
exigências dos Decretos ns. 45.773, de 28 de dezembro de 1965 e
45.922 de 14 de Janeiro de 1966, obedecidas, porém, as- normas
da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Retifica o Anexo III do Programa de Obras, para aditar as seguintes obras em andamento:
Artigo 3.º - Retifica o Anexo IV do Programa de Obras, para aditar as seguintes obras em andamento:
Parágrafo único - A alinea "a" do Anexo IV do Programa de Obras passa a ter a seguinte redação:
"a)Obras de arte decorrentes dos programas de construção,
pavi mentação e melhoramentos as já contratadas e
aquelas que vierem a ser autorizadas pelo Conselho Rodoviário,
em aprovação final."
Artigo 4.º - Retifica o Anexo V do Programa de Obras, para aditar as seguintes normas finais:
f) Obras de arte especiais decorrentes do Programa de Obras;
g) Restituições aerofotogramétricas
necessárias à Auto Estrada do Oeste, Pequeno e Grande
Anéis, bem como, aos acessos à Auto Estrada;
h) Serviços eventuais (paisagismo, locação, cêrcas, etc.);
i) Despesas com a fiscalização a contratos e
outras por administração direta, bem como,
desapropriações amigáveis ou judiciais e despesas
correlatas;
j) As despesas remanescentes de contratos ja concluídos.
Artigo 5.º - Retifica o Anexo VI do Programa de Obras para aditar as seguintes obras em andamento:
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, vigindo os seus efeitos a partir de
1.° de janeiro de 1966.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto