DECRETO N. 46.239, DE 6 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, municipal

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e nos têrmos do disposto na Resolução n. 22-66, do Conselho Estadual de Educação, publicada no Diário Oficial de 12 de abril de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no Sistema de Ensino Superior do Estado de São Paulo, a partir de 1966, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, criada pela Lei Municipal n. 871, de 1.° de julho de 1964, daquela cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 6 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto