DECRETO N. 46.243, DE 6 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, municipal

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do disposto na Resolução n. 23.66, do Conselho Estadual de Educaçõa, publicada no Diário Oficial de 12 de abril de 1966
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no Sistema de Ensino Superior do Estado de São Paulo, a partir de 1966, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, criada pela Lei Municipal n. 415, de 27 de abril de 1964, daquela cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto