DECRETO N. 46.246, DE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular "Anglo-Latino", da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
autorizado, nos têrmos do § 1.º do artigo 64, do
Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação
sob o regime de inspeção prévia e condicional do
curso de formação de professores primários junto
ao Colégio "Anglo-Latino". sito à rua Muniz de Souza,
1.051, na Capital.
Artigo 2.º -
O estabelecimento a que alude ,o artigo anterior que já mantem o
curso normal será oficialmente denominado Escola Normal
Particular "Anglo-Latino ".
Artigo 3.º -
Será suspenso o seu funcionamento e retirada a
inspeção prévia caso o estebelecimento não
obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça
as condições para efeito do reconhecimento.
Parágrafo único -
No caso de ser suspensa a inspeção ou negado
definitavamente o reconhecimento há de ser fornecida aos alunos
guia de transferência para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gevêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto