DECRETO N. 46.247, DE 11 DE MAIO DE 1966

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular do Liceu Tiradentes, na Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do § 1.º do artigo 64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação sob o regime de inspeção prévia e condicional do curso de formação de professôres primários junto ao Liceu Tiradentes sito á Av. Prof. Alfonso Bovero n. 1.313, na Capital.
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo anterior, que mantem os cursos ginasial secundário e colegial comercial, será oficialmente denominado Colégio e Escola Normal Particular do Liceu Tiradentes.
Artigo 3.º - Será suspensa o seu funcionalmento e retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento não obedeça as legais vigentes ou não satisfaça as condições para efeito do reconhecimento.
Parágrafo único - No caso de ser suspensa a inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento há de ser suspensa a inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento há de ser fornecida oos alunos guia de transferência para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11  de maio de 1968.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.247, DE 11 DE MAIO DE 1966

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular do Liceu Tiradentes da Capital

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - O estabelecimento...................................................que mantem os cursos ginasial secundário.....................................
Leia-se:
Artigo 2.º - O estabelecimento...................................................que já mantem os cursos ginasial secundário.................................